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Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias no RS

Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias no RS

Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias

Medida foi construída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em parceria com o DetranRS

Deliberação Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nesta segunda-feira (20/5), a interrupção por 90 dias de alguns prazos referentes a habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul. A medida, construída em conjunto com o DetranRS, visa minimizar os impactos na população em virtude das chuvas que assolam o Estado e vale em todo o país. As enchentes impossibilitaram a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que a Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) precisou desligar preventivamente seu data center após sua sede ser atingida pelas águas.

A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos:

Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);

Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;

Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;

Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;

Prazo para fazer o exame toxicológico;

Expedição de notificação de autuação;

Apresentação da defesa prévia;

Identificação do condutor infrator;

Interposição de recurso de multa;

Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação. Para a efetivação de transferência de propriedade de veículo, inclui os negociados a partir de 19 de março. Condutores e proprietários de veículos que não conseguiram regularizar sua situação perante o DetranRS nesse período de calamidade poderão fazê-lo quando a situação dos sistemas informatizados for normalizada e os prazos forem retomados. Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo DetranRS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.