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“Juntos pelos Direitos Humanos no Combate às Mudanças Climáticas”

UE abre inscrições no Brasil para o “Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia”

“PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2025”

DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NO BRASIL

Por ocasião da realização da COP30 no Brasil e, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a sexta edição do “Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia” intitulado esse ano “Juntos pelos Direitos Humanos no combate às Mudanças Climáticas”. Para este fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto em andamento.

REGULAMENTO

Artigo 1° – Objeto do Prêmio
1)    O “Prêmio Direitos Humanos da União Europeia” reconhecerá um projeto em andamento realizado por uma OSC com foco na promoção dos direitos humanos  no combate às mudanças climáticas.
2)    Além do projeto ganhador, poderão ser reconhecidos outros projetos merecedores de menção honrosa pela qualidade do projeto em linha com os objetivos do prêmio.
3)    Poderão participar no concurso para o prêmio unicamente projetos executados por OSC formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuem no Brasil.
4)    O Prêmio será entregue durante o mês de Maio 2025, por ocasião do Dia da Europa (9 de maio).

Artigo 2° – Seleção da OSC vencedora
1)    O Prêmio é único e indivisível e será concedido a uma organização vencedora designada pelo voto do Júri.
2)    O Júri será composto por representante da Delegação da UE no Brasil, por Representante da ONU no Brasil e por representantes dos Estados-Membros da União Europeia no Brasil.
3)    Os membros do Júri atuam e decidem, de maneira objetiva, independente e definitiva, sobre a concessão do Prêmio, levando em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
a.    Valor da proposta em destacar iniciativas que fortaleçam os vínculos entre direitos humanos e o combate às mudanças climaticas, entre outros, defendendo os direitos dos mais afetados pela degradação ecológica, incluindo comunidades indígenas, defensores ambientais e populações locais que enfrentem ameaças climáticas e ambientais. Ao celebrar esses esforços, a UE ressalta a importância de integrar considerações de direitos humanos em políticas ambientais, promovendo um futuro sustentável onde os direitos humanos e a proteção ambiental se reforcem mutuamente. A proposta deve sensibilizar e despertar emocionalmente o público, a fim de enfatizar a importância de:

i.    Proteger os defensores ambientais: demostrar  iniciativas que forneçam proteção, suporte legal e/ou aumentem a conscientização sobre os perigos que esses defensores enfrentam;

ii.    Empoderamento para a defesa e preservação dos territórios: reconhecendo os esforços para garantir os direitos à terra dos povos indígenas e comunidades quilombolas, que são fundamentais para a conservação da biodiversidade;

iii.    Valorizar iniciativas que ajudam o setor privado a garantir conformidade, e uma contribuição positiva à promoção dos direitos humanos no combate às mudanças climaticas;

iv.    Promover a comunicação sobre a importância da mitigação das mudanças climáticas, reconhecendo o papel dos comunicadores que amplificam questões ambientais, educam o público e mobilizam ações;

v.    Integrar considerações sobre mudanças climáticas em estruturas políticas: destacar esforços para incluir e integrar considerações sobre mudanças climáticas nas políticas públicas, fortalecendo assim o vínculo entre mudanças climáticas e direitos humanos.

b)    Sustentabilidade – não apenas pela duração da atividade, mas também pelos esforços de longo prazo para alcançar as metas do projeto.

c)    Boas práticas – A proposta deve ser considerada como um possível exemplo de boas práticas com potencial para replicação em diferentes locais ou contextos. Aspecto inovador do projeto, com particular foco em soluções inovadoras e eficazes encontradas para assegurar uma melhor proteção dos direitos dos grupos alvos.

Artigo 3° – Prêmio
O prêmio consistirá em:
a)    Um reconhecimento público da OSC vencedora por meio de evento organizado em Brasília, em maio de 2025 (data a ser confirmada).
b)    Um certificado atestando a concessão do prêmio para a OSC, com menção específica do projeto vencedor.
c)    Uso do logotipo do prêmio, que poderá ser utilizado pela organização vencedora em todas as suas ações de comunicação e em seu papel de carta.
d)    Uma viagem temática à União Europeia em 2025 durante a qual uma pessoa representante da OSC vencedora se reunirá com funcionários públicos e contrapartes da sociedade civil europeia que realizam atividades relacionadas ao campo de atividade da OSC vencedora. [NB: Solicita-se que a pessoa representante da OSC domine o inglês ou o francês. ]

Artigo 4° – Obrigações do vencedor do Prêmio
Ao aceitar o prêmio, a OSC vencedora concorda que sua imagem seja utilizada pela União Europeia para a promoção e divulgação do prêmio, assim como as atividades que desenvolve. Ela também se compromete a:
1)    Continuar seu trabalho de divulgação, promoção, defesa e proteção dos direitos humanos no Brasil.
2)    Preparar a viagem temática à UE, em colaboração com a UE no Brasil. Além disso, um breve relatório escrito das entrevistas e atividades realizadas durante a viagem será realizado pela OSC e submetido à Delegação da UE até um período máximo de 30 dias corridos, após a viagem efetuada.
Garantir a divulgação através da imprensa do prêmio e da viagem temática feita (pelo menos uma entrevista com uma mídia nacional).

Artigo 5° – Procedimento de apresentação das candidaturas
1) Poderão ser recebidas candidaturas de OSCs formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil, que implementem atividades ou projetos focados na temática do Prêmio de Direitos Humanos 2025.
2) As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu até 14 de março de 2025, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Premio Direitos Humanos da União Europeia 2025”. Nenhuma candidatura apresentada após a data e horário de encerramento indicados será aceita.
3) Formato de apresentação da candidatura:
a)    Um resumo em português que inclui: a descrição da OSC, como é formada, suas fontes de financiamento, o público ao qual se dedica, e as atividades desenvolvidas (2 páginas no máximo conforme o Formulário em anexo I do regulamento).
b)    Uma carta de motivação em português (de no máximo 2 páginas conforme o modelo em anexo II do regulamento) mostrando porque o projeto em andamento da OSC candidata deve ser outorgado com o “Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia”.

4) Informações sobre o processo e os documentos para apresentação da candidatura:
a)    Perguntas poderão ser enviadas por e-mail até 17 de fevereiro de 2025 para: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu
b)    As respostas serão dadas até o 21 de fevereiro de 2025. Para garantir igualdade de tratamento para todos os participantes, todo e qualquer anúncio importante serão publicados no site da Delegação da União Europeia no Brasil e nas mídias sociais @UEnoBrasil, de maneira apropriada. Portanto, recomenda-se consultar periodicamente para estar devidamente informados.

Artigo 6° – Outras previsões
1)    Somente será aceita 1(uma) proposta por participante.
2)    Ao enviar a sua candidatura, as OSCs aceitam este Regulamento.
3)    Se no presente Regulamento houver alguma questão não abordada, caberá ao Júri resolver esta questão e, se assim não for o caso, caberá à Delegação da União Europeia no Brasil como organizadora do Prêmio.
4)    Ao aceitar o prêmio, o vencedor se responsabiliza por não comprometer a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil por seu comportamento ou por suas opiniões. Eles devem abster-se de se expressar ou agir em nome ou sob a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil.
5)    O Júri poderá suspender a entrega do Prêmio se for confirmado que o vencedor não assumiu fielmente suas responsabilidades ou se o beneficiário comprometeu a responsabilidade dos representantes do Júri por seu comportamento ou por suas opiniões depois de receber o Prêmio.
6)    O vencedor do prêmio compromete-se, com antecedência, a devolver à Delegação da União Europeia no Brasil o certificado que atesta a concessão do prêmio, se tiver mentido ou ocultado informações sobre sua candidatura ou se não tiver respeitado as obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 7° – Cronograma indicativo

10 dezembro 2024    –  Lançamento do prêmio e divulgação do regulamento por ocasião do Dia Internacional dos Direitos Humanos
17/2/2025                    – Data final para envio de perguntas dos candidatos interessados
21/2/2025                    – Data final para publicação das respostas às perguntas recebidas
14/03/2025                  – Data final de entrega de candidaturas

Mês de maio 2025 (data a ser confirmada)

O trabalho da OSC será apresentado por ocasião da Semana da Europa

Saiba mais pelo SITE.

MISSÃO DIPLOMÁTICA DA UE NO BRASIL

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