Fecomércio-RS pede que Secretaria da Fazenda mantenha benefícios fiscais de alimentos
A partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com Decreto Estadual nº 57.581/2024, itens como frutas, verduras e ovos (exceto de produtor rural) terão uma majoração de alíquota do ICMS, passando da atual situação de isenção para a aplicação de uma alíquota de 12%. A medida, que atinge produtos primordiais que compõem a cesta básica dos gaúchos, que seriam aqueles categorizados como hortifrutis e ovos, preocupa a Fecomércio-RS.
Desde o início do ano, a entidade tem solicitado que Governo do Estado reveja a medida, considerando o cenário de recuperação pós enchentes que as empresas vêm enfrentando. Inicialmente, a norma entraria em vigor em abril, no entanto, face à tragédia natural de maio, foi postergada para janeiro. “Hoje o Rio Grande do Sul vive uma verdadeira reconstrução e reestruturação nos mais diversos setores da economia. A retirada das isenções de diversos produtos de hortifrúti vai na contramão de nossa atual situação”, argumenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Caros Bohn.
Para Bohn, a manutenção do benefício é de extrema necessidade para o setor de alimentos, especialmente para os pequenos, que seriam diretamente afetados pela majoração, medida que refletirá no bolso do consumidor e na economia do Estado.