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FIERGS entende ser possível adotar medidas trabalhistas flexíveis por conta da grave situação do RS

FIERGS entende ser possível adotar medidas trabalhistas flexíveis por conta da grave situação do RS

FIERGS ENTENDE SER POSSÍVEL ADOTAR MEDIDAS TRABALHISTAS FLEXÍVEIS POR CONTA DA GRAVE SITUAÇÃO DO RS

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) reforça a necessidade das negociações coletivas emergenciais em meio à situação crítica enfrentada pelo Estado. Mas alerta para a postura de alguns sindicatos profissionais, que optam por priorizar interesses específicos em detrimento do bem comum. “Essa atitude resulta em negociações coletivas estagnadas, sem o devido reconhecimento da gravidade da situação enfrentada pela nossa comunidade gaúcha. Em circunstâncias tão adversas, é crucial a flexibilização das normas trabalhistas para atender às necessidades imediatas”, reforça o presidente em exercício da FIERGS, Arildo Bennech Oliveira.

Caso sejam frustradas as negociações coletivas emergenciais, a FIERGS entende ser possível adotar as medidas previstas pelo artigo 2º da Lei nº 14.437/2022, de forma escalonada e adaptada às circunstâncias específicas de cada empresa. Isso inclui a implementação de banco de horas, antecipação de férias (individuais ou coletivas), adoção do trabalho remoto (home office), compensação de horário e antecipação de feriados. Além disso, destaca a urgência na implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que inclui o Benefício Emergencial (BEm), permitindo a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Esta semana, em uma reunião virtual com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi prometida a regulamentação do artigo 2° da lei. Essa medida é fundamental para proporcionar segurança jurídica na implementação de alternativas trabalhistas flexíveis. “Contudo, diante da situação de calamidade que assola nosso estado, não podemos nos permitir a inércia enquanto aguardamos”, diz o presidente em exercício.

A FIERGS aguarda com expectativa a publicação do ato normativo pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentará a lei, proporcionando a segurança jurídica necessária para a adoção dessas medidas trabalhistas alternativas. “Mantemos a confiança de que o discernimento e a solidariedade coletiva nos guiarão através deste período desafiador”, encerra Arildo Oliveira.