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Governo Federal autoriza crédito extraordinário para o Rio Grande do Sul de R$ 1,28 bilhão

Governo Federal autoriza crédito extraordinário para o Rio Grande do Sul de R$ 1,28 bilhão

Recursos asseguram reconstrução de órgãos públicos, realização do Concurso Público Unificado e integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações para produtores rurais

Duas Medidas Provisórias assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial da União, autorizando a abertura de novos créditos extraordinários no valor total de R$ 1,28 bilhão (nas MPs 1.244/24 e 1.243/24) para ações no Rio Grande do Sul.

As duas MPs garantem recursos que demonstram, mais uma vez, a disposição ininterrupta do Governo Federal de investir em todo o suporte necessário para a reconstrução do Rio Grande do Sul, como tem sido desde o início da crise climática”

Paulo Pimenta, ministro do Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Os recursos estão direcionados aos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em favor da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil. Com a adição do novo valor, são R$ 94,38 bilhões destinados para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

“As duas MPs garantem recursos que demonstram, mais uma vez, a disposição ininterrrupta do Governo Federal de investir em todo o suporte necessário para a reconstrução do Rio Grande do Sul, como tem sido desde o início da crise climática”, afirmou o ministro Paulo Pimenta (Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul)

Uma das justificativas para a autorização do novo crédito extraordinário é assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Definidas de maneira diferenciada pelo Ministério da Fazenda, as condições dos empréstimos via Pronamp e Pronaf foram divulgadas no início de maio.

PRONAF – Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS conta com descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência.

PRONAMP – Para agricultores de médio porte, o Pronamp está oferecendo descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.

ENEM DOS CONCURSOS – Os valores também serão aplicados em despesas decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado; no plano de ação de recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; no diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico; no levantamento das perdas e danos nas habitações; no diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais; no diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas; assegurar a realização de novas medidas de proteção e defesa civil; e em reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do BACEN, em Porto Alegre.

INFRAESTRUTURA – Em outra Medida Provisória, há a autorização de recursos extraordinários para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das sedes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).